Rescisão de contrato com plano de saúde: como fazer
Decidir pela rescisão do contrato com o plano de saúde pode acontecer por várias razões. Veja como fazer o cancelamento e conheça os seus direitos.
Fazer a rescisão de contrato com o plano de saúde, em algumas situações, é necessário. Há quem opte pela ruptura dos serviços por reajustes abusivos e fora da sua realidade financeira, pela insatisfação com o serviço prestado, pela conquista de um plano melhor ou pela falta de recursos para manter os pagamentos à assistência.
É normal que os planos de saúde estabeleçam em seus contratos de prestação de serviços algumas cláusulas específicas sobre o cancelamento. Porém, é importante que os beneficiários entendam o que, de fato, pode ou não ser exigido pela empresa, para não serem prejudicados.
Precisa fazer a rescisão do contrato com seu plano de saúde individual ou coletivo? Entenda como proceder para encerrar o serviço e veja o que as empresas realmente podem fazer após o seu cancelamento.
Como fazer a rescisão do contrato com plano de saúde?
Por mais essenciais que sejam os planos de saúde, algumas vezes o beneficiário precisa considerar o cancelamento do contrato. Neste caso, é preciso entrar em contato com a respectiva empresa e verificar as condições para prosseguir com o encerramento dos serviços prestados.
A seguir, entenda o que fazer para cancelar o contrato do seu plano de saúde de acordo com a sua modalidade: individual ou coletivo.
Convênio médico individual ou familiar
Os planos de saúde individuais ou familiares são aqueles fechados pela própria pessoa física com a operadora. Normalmente eles são contratados por autônomos ou pessoas que não possuem vínculo empregatício com alguma empresa ou não são associados de entidades de classe ou semelhantes.
Para fazer a rescisão do contrato deste tipo de plano de saúde, o beneficiário deve entrar em contato com a empresa e verificar as condições para concluir o cancelamento dos serviços.
Há operadoras que realizam o encerramento do contrato de forma imediata a partir do contato telefônico do usuário. Outras, em contrapartida, podem pedir uma solicitação por escrito da suspensão dos serviços.
De qualquer maneira, é essencial que o segurado entenda o que deve ser feito para que o cancelamento seja efetivado. Caso contrário, ele pode ter que arcar com mais mensalidades.
Convênio médico coletivo
Já no caso de planos de saúde coletivos, o cidadão precisa falar com a pessoa jurídica que assinou o contrato, seja uma empresa, entidade de classe, sindicato trabalhista ou uma associação profissional.
A partir desse contato, é responsabilidade da pessoa jurídica falar com a operadora de saúde e solicitar a exclusão do beneficiário do plano contratado.
Em geral, as empresas devem fazer essa comunicação até 30 dias após a solicitação do funcionário ou associado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, a própria pessoa física pode entrar em contato com o atendimento do plano de saúde e expressar o desejo em deixar a assistência médica. Assim, o cancelamento deve ser imediato.
Há restrições para efetuar o cancelamento do plano de saúde?
Não é incomum alguns beneficiários encontrarem certos obstáculos para concretizar a rescisão do contrato do plano de saúde. Dois principais pontos que podem atrapalhar o usuário em sua decisão são a multa cobrada pelo cancelamento solicitado antes de completados 12 meses do contrato, e a necessidade de aviso prévio de 60 dias.
Ou seja, além da multa, o usuário ainda deve arcar com mais duas mensalidades antes de, finalmente, ter seu contrato com o plano de saúde encerrado.
Apesar de tais pontos serem cláusulas contratuais, eles podem deixar o beneficiário em desvantagem excessiva, o que pode fazer com que eles sejam abusivos.
Aqui, vale a pena mencionar que, até março de 2020, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizava tanto a cobrança da multa, quanto a exigência do aviso prévio. No entanto, a Resolução Normativa (RN) nº 455, publicada em 30 de março de 2020, anula essa autorização.
Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que é superior às normas da ANS, as cláusulas contratuais não podem ser “excessivamente onerosas”, prejudicando o consumidor de maneira exagerada.
Sendo assim, o beneficiário não deve, de acordo com a Lei, encontrar restrições para seguir com a rescisão do seu contrato com o plano de saúde. Caso contrário, é necessário entrar em contato novamente com a operadora.
O que fazer para não pagar a multa e o aviso prévio para o plano de saúde?
Mesmo com a RN 455/2020 anulando, expressamente, o parágrafo da RN 195/2009 que permitia a cobrança de multa e a exigência do aviso prévio de 60 dias, ainda é possível encontrar contratos que determinem essas condições no caso de rescisão. Diante disso, o beneficiário tem algumas opções para se ver livre desse prejuízo.
A primeira opção é entrar em contato com a própria empresa de saúde e pedir para que o cancelamento do contrato seja realizado sem a cobrança de multa (caso seja solicitado antes dos 12 primeiros meses) e sem o cumprimento do aviso prévio. Se for preciso, entre também em contato com a ouvidoria da empresa e registre sua queixa.
Não se esqueça de anotar todas as informações passadas e, principalmente, os números de protocolos, pois eles podem ser solicitados posteriormente.
Outra possibilidade é registrar uma queixa na ANS ou em órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon do seu estado. Para falar com a ANS, basta ligar para 0800 701 9656 ou para 0800 021 2105 em caso de deficiência auditiva. Também é possível fazer a reclamação online pelo Fale Conosco, no site da agência, após a realização de um cadastro.
Já para falar com o Procon, entre no site do órgão do seu estado e veja quais são as formas disponíveis de contato. Normalmente, as reclamações podem ser feitas online, por telefone ou em postos credenciados.
Uma terceira alternativa é entrar com uma ação contra o plano de saúde e pedir uma liminar, uma decisão judicial que é feita em situações urgentes. Sem esse documento, o beneficiário provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido. Assim, dependendo da cidade, a liminar pode ser concedida em até 48 horas, apenas.
Nessa ação, é possível pedir a exclusão da cobrança da multa e do cumprimento do aviso prévio, ou o reembolso dos valores gastos com essas penalidades.
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