Reajuste negativo: entenda a redução na mensalidade nos planos de saúde
Em 2021, o reajuste nos planos de saúde será negativo, gerando uma redução na mensalidade para os beneficiários. Saiba mais como funciona essa correção!
Recentemente, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou que os planos de saúde individuais e familiares deverão aplicar um reajuste de até -8,19% sobre as mensalidades pagas pelos seus beneficiários. Pela primeira vez na história, o reajuste será negativo, e não poderá ultrapassar o percentual definido pela agência reguladora.
Com a pandemia de Covid-19, iniciada no primeiro semestre de 2020 no Brasil, os pacientes passaram a utilizar menos os serviços cobertos pelos planos de saúde, principalmente atendimentos não urgentes. A partir disso, a ANS decidiu pela redução dos valores pagos mensalmente.
Seu convênio médico é individual ou familiar? Entenda como funciona o reajuste negativo nos planos de saúde e veja como será essa redução na prática.
Como funciona o reajuste negativo nos planos de saúde?
Um reajuste negativo nos planos de saúde é algo inédito. Para se ter uma noção, nos últimos 20 anos, o menor percentual foi de 5,42%, em 2000.
Normalmente, um dos fatores que influencia no reajuste das assistências médicas é a sinistralidade, ou seja, o quanto o beneficiário utiliza o plano contratado. Em 2020, com a pandemia de Covid-19, a utilização do plano foi de 82% para 74%, de acordo com a ANS.
Ou seja, a sinistralidade foi reduzida, principalmente por causa do isolamento social. Consultas e atendimentos ambulatoriais não urgentes foram menos procurados, o que gerou uma redução nos gastos dos planos com estes serviços.
O reajuste negativo deve ser aplicado desde maio de 2021 até abril de 2022. Portanto, é necessário calcular o percentual referente ao valor total da mensalidade, e fazer a subtração.
Caso o valor mensal que você paga ao plano de saúde seja de R$100, a mensalidade ajustada ficará em R$91,81. Já se o valor for R$200, o reajuste resultará em uma redução de R$16,38, totalizando R$183,62.
Além disso, o reajuste também deverá sem aplicado de modo retroativo. A divulgação do percentual só se deu em julho de 2021, com a aplicação somente a partir de agosto, conforme o aniversário do contrato. Sendo assim, planos de saúde que fazem aniversário de contrato em maio, junho ou julho terão a cobrança – no caso, redução – retroativa.
Se o aniversário do seu contrato individual ou familiar for em maio, por exemplo, em agosto você pagará a mensalidade já reajustada e reduzida, juntamente com o reajuste de -8,19% referente a maio. Em setembro, a cobrança será a mesma, com a dedução relativa ao mês de junho. O mesmo acontece em outubro, com a dedução relativa a julho.
Nos meses seguintes, as deduções retroativas já terão sido concluídas.
Vale saber que o reajuste negativo será válido apenas para os planos individuais e familiares novos, isto é, contratados a partir de janeiro de 1999. Os planos coletivos empresariais ou por adesão não terão o mesmo tipo de reajuste.
A partir de quando os planos de saúde terão redução na mensalidade?
A divulgação do novo percentual de reajuste pela ANS aconteceu somente em julho de 2021. Sendo assim, apenas a partir de agosto é que os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares terão a redução nas mensalidades do convênio.
Apesar disso, a aplicação do reajuste deve ser de acordo com o mês de aniversário do contrato. Contratos que fazem aniversário em maio, junho, julho e agosto terão o reajuste no mês 8, inclusive com a dedução retroativa, se houver. Já contratos com aniversário de setembro a abril de 2022, terão o reajuste somente nesses meses.
O reajuste negativo é obrigatório?
Sim, o reajuste negativo é obrigatório para todos os planos de saúde individuais e familiares, ficando de fora apenas os planos coletivos empresariais e por adesão. Planos contratados antes de janeiro de 1999 também não terão a redução.
O percentual máximo definido pela ANS foi de -8,19%. Portanto, as operadoras podem escolher entre aplicar este percentual, ou um percentual menor, gerando uma redução ainda maior. Reajustes acima do que foi definido pela agência reguladora estarão contra a regulamentação, podendo gerar penalidades às empresas de saúde.
Por exemplo, a operadora do plano de saúde pode, se quiser, aplicar um reajuste de -8,30% sobre as mensalidades de seus beneficiários. Porém, um reajuste de -2% ou até mesmo a não aplicação do reajuste estará em desacordo com o que foi estabelecido.
E o reajuste de 2020?
Em 2020, o reajuste dos planos de saúde foi suspenso de setembro a dezembro. Porém, no ano seguinte, foi permitida a sua cobrança retroativa a partir de janeiro, podendo o beneficiário fazer o pagamento em 12 parcelas iguais.
Com o reajuste negativo em 2021, não há nenhuma alteração na cobrança das parcelas correspondentes ao reajuste retroativo de 2020. Sendo assim, mesmo pagando um valor menor relativo aos meses de 2021, o contratante ainda terá que pagar os valores retroativos de 2020.
Entenda melhor como funciona a cobrança deste reajuste nesta matéria.
O que fazer se o plano de saúde não aplicar o reajuste definido?
Apesar da ANS determinar que o reajuste aplicado pelos planos de saúde seja de, no máximo, -8,19%, ainda existe a possibilidade de alguma operadora utilizar um reajuste diferente. No caso de reajustes que ultrapassem o percentual definido, a prática pode ser considerada indevida, uma vez que o reajuste não estará de acordo com os parâmetros estabelecidos.
O mesmo é válido para operadoras que não aplicarem reajuste algum. Neste caso, é como se o reajuste fosse zero, o que é maior do que o percentual determinado.
Se isso acontecer com você, uma alternativa é registrar uma reclamação junto à ANS. Para fazer isso, ligue para o Disque ANS pelo número 0800 701 9656. Para deficientes auditivos, o número é 0800 021 2105. O contato também pode ser online, por meio do preenchimento do formulário eletrônico no site da agência.
Além disso, você também pode entrar com uma ação contra a operadora de saúde. No caso, é possível pedir a revisão do reajuste, assim como o reembolso dos valores pagos de forma indevida, e, ainda, solicitar uma indenização, a depender do seu caso.
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