O plano de saúde cobre teste rápido para Covid-19? Entenda!
A ANS incluiu o teste rápido de Covid-19 nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Nesta matéria, veja quais são os requisitos para ter a cobertura!
Com o grande aumento de casos de Covid-19 no início do ano de 2022, muitas pessoas passaram a procurar testes contra a doença, tanto testes rápidos como testes PCR. A partir da alta demanda, existe o questionamento se o plano de saúde fornece a cobertura do teste rápido.
A boa notícia é que sim, a cobertura é devida. Desde o dia 20 de janeiro, que foi quando a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu os testes rápidos no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, os beneficiários que tiverem indicação médica já podem ter a cobertura do convênio para o teste rápido de Covid-19.
Nesta matéria, saiba mais sobre como funciona o teste rápido de Covid-19 e entenda os requisitos para conseguir a cobertura do seu plano de saúde.
Como funciona o teste rápido de Covid-19?
O teste rápido aprovado pela ANS para ser coberto pelos planos de saúde é aquele que detecta a presença de antígenos. Seu resultado sai em, aproximadamente, 15 minutos.
Em outras palavras, o teste identifica a existência de infecção ativa do vírus SARS-CoV-2. Para realizá-lo, um profissional adequado recolhe uma amostra de saliva ou secreção nasal do paciente utilizando um swab (semelhante a um cotonete).
A amostra recolhida é diluída em um líquido especial e colocada em um aparelho de plástico, que lembra um teste de gravidez (veja a imagem abaixo). Assim, a mistura entra em contato com um reagente presente no aparelho e mostra o resultado. Em caso positivo, a fita do teste pode mudar ou apresentar duas riscas.
Embora o teste identifique a presença ativa da infecção pelo novo coronavírus, é altamente recomendável que haja a confirmação por meio de um exame RT-PCR – que já era coberto pelos planos de saúde antes da determinação da ANS referente aos testes rápidos.
Como o teste rápido não é tão sensível quanto o PCR, o resultado negativo em uma pessoa com sintomas pode não significar, de fato, um diagnóstico negativo. Neste caso, o paciente pode tanto fazer um teste PCR, que é considerado o “padrão ouro”, ou repetir o teste rápido depois de 24 horas.
Vale saber, ainda, que o resultado do teste não tem interferência da vacinação. Nos imunizantes de vírus inativado, como é o caso da CoronaVac, o vírus é aplicado no ser humano para que o sistema imunológico o reconheça e desenvolva anticorpos.
Sendo assim, a presença do vírus inativado não influencia o resultado do teste rápido de Covid-19.
O teste deve ser realizado entre o 1º e 7º dia a partir do aparecimento dos sintomas.
Quem pode fazer o teste rápido de Covid-19 pelo plano de saúde?
Para obter a cobertura do teste rápido de Covid-19 pelo plano de saúde, o beneficiário não precisa se preocupar com a segmentação do seu convênio. Tanto os planos ambulatoriais, quanto os hospitalares e referências dão direito à cobertura do teste.
A cobertura só é fornecida a partir da indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
A Síndrome Gripal é quando o paciente apresenta um quadro respiratório agudo, com, pelo menos, dois dos seguintes sintomas:
- febre;
- calafrios;
- dor de garganta;
- dor de cabeça;
- tosse;
- coriza;
- alterações no olfato e paladar.
Em crianças, além dos sintomas mencionados, também pode haver nariz entupido se não houver um diagnóstico específico. Já em idosos, sintomas mais graves também devem ser considerados, como:
- síncope;
- confusão mental;
- sonolência excessiva;
- irritabilidade;
- falta de apetite.
Se houver suspeita de Covid, o paciente pode não ter febre e ter sintomas gastrointestinais, como diarreia.
Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave envolve os sintomas presentes na Síndrome Gripal, juntamente com:
- desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax;
- saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente;
- coloração azulada nos lábios ou rosto.
Em crianças, além dos sintomas acima mencionados, também pode haver batimentos de asa de nariz (alargamento das narinas na respiração), cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.
Além disso, embora existam testes rápidos feitos em farmácias, de acordo com a ANS, os que são cobertos são apenas aqueles realizados exclusivamente em laboratórios.
Por essa razão, a recomendação da ANS é que os beneficiários entrem em contato com as respectivas operadoras de saúde para obterem informações precisas sobre os locais onde os testes podem ser feitos, assim como para tirar dúvidas sobre diagnóstico e tratamento.
A partir de quando a cobertura do teste é obrigatória?
A medida passou a vigorar assim que foi publicada. Portanto, desde o dia 20 de janeiro de 2022 o beneficiário já pode contar com a cobertura do teste rápido de Covid-19 pelo plano de saúde.
E se o plano negar a cobertura?
Embora a medida da ANS de incluir os testes rápidos de Covid-19 nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde seja recente, a sua validade é imediata. Neste caso, é possível que alguns convênios médicos ainda se recusem a cobrir o teste, principalmente considerando o longo tempo que a agência levou para fazer a inclusão – foram 7 meses de discussão e resistência das operadoras de saúde.
Em caso de negativa, é importante que o paciente peça à empresa de saúde uma formalização da recusa por escrito. O documento deve conter o motivo da não cobertura e uma linguagem clara e objetiva.
Com a comunicação em mãos, juntamente com a indicação médica do teste rápido, há algumas alternativas para tentar reparar a situação. Uma delas é entrar com uma ação contra o plano de saúde e pedir uma liminar.
A liminar é uma decisão judicial feita em situações urgentes, sem a qual o paciente pode ter que esperar muito tempo pelo resultado definitivo do pedido. Dependendo da região, é possível ter o documento em até 48 horas, apenas.
Nesta ação, pode-se pedir a cobertura do teste ou, ainda, o reembolso do valor gasto com o teste rápido.
Outra opção é reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons estaduais. Por eles, você pode registrar sua reclamação online, pelo telefone ou em um dos postos físicos credenciados.
Já para entrar em contato com a ANS, ligue para 0800 701 9656 ou para 0800 021 2105 para deficientes auditivos. Você também pode fazer a reclamação online pelo Fale Conosco – para isso, é necessário fazer um cadastro.
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