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O plano de saúde cobre Saxenda? Saiba mais!

O plano de saúde cobre Saxenda? Saiba mais!

Por ser um medicamento de alto custo, o beneficiário pode ter dificuldades para ter o Saxenda coberto pelo plano de saúde. Saiba o que fazer!

Entre os medicamentos de alto custo, o Saxenda é recomendado pelos médicos em casos de perda de peso e controle de glicemia. Por estar entre os remédios desta categoria, muitas pessoas se perguntam se o plano de saúde o cobre ou não.

O Saxenda é um medicamento injetável, auxiliando no processo de emagrecimento de pessoas com obesidade ou que estejam acima do peso. No entanto, para que realmente tenha um bom efeito, o paciente deverá seguir uma dieta equilibrada, juntamente com a prática de exercícios físicos.

Quer saber se o seu plano de saúde cobre o Saxenda ou não? Continue a leitura e saiba qual o posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre isso.

O que é Saxenda?

O Saxenda é um remédio indicado para pacientes que buscam o emagrecimento. No organismo, ele auxilia na redução do apetite, o que faz com que o usuário coma menos e, consequentemente, perca peso.

Em geral, o medicamento em questão pode causar a perda de até 10% do peso total do paciente, desde que haja a união do uso controlado do remédio com uma dieta adequada e a prática de exercícios físicos.

O princípio ativo do medicamento é a liraglutida, que atua no controle do apetite. Além de estar presente no Saxenda, a substância também é encontrada em remédios indicados para o tratamento de diabetes.

O plano de saúde cobre tratamento à base de Saxenda?

De acordo com a Súmula 102 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), diante da indicação médica para determinado tratamento, a operadora de saúde não pode se recusar a cobrir os custos envolvidos. No caso de medicamentos, a medida também é válida.

Não cabe à operadora de saúde opinar sobre o tratamento indicado pelo médico ao seu paciente. Sendo assim, havendo a indicação médica que coloca o Saxenda como melhor tratamento, o plano de saúde deve, sim, cobri-lo.

Além disso, caso o plano de saúde tenha, em seu contrato de prestação de serviços, a cobertura contra obesidade, a cobertura do medicamento deve ser garantida da mesma forma.

No entanto, nem sempre é isso que acontece. Em alguns casos, a empresa de saúde pode negar a cobertura afirmando que o fornecimento do medicamento não é obrigatório, uma vez que não está no rol de procedimentos da ANS.

Uma das possíveis causas que está por trás da negativa é o fato de o Saxenda ser um medicamento de alto custo, assim como outros remédios utilizados no tratamento de doenças crônicas. Infelizmente, essa situação não é incomum.

Quem pode ter um tratamento com Saxenda?

Para ter a indicação do Saxenda, o paciente deve se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Adultos com obesidade, com o IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 30 kg/m2;
  • Adultos com IMC acima de 27 kg/m2 com doenças associadas, como hipertensão arterial, diabetes tipo 2, dislipidemia e colesterol alto.

Para que o plano de saúde realmente forneça o medicamento, auxiliando o paciente tanto em sua saúde, como no aspecto financeiro, é essencial que o beneficiário tenha o pedido médico.

Sendo assim, é fundamental que o paciente passe por consultas e faça os exames pedidos pelo profissional da saúde que o acompanha.

Por outro lado, as contraindicações são para:

  • Pacientes alérgicos à liraglutida ou a qualquer outro componente presente no medicamento;
  • Crianças e adolescentes menores de 18 anos;
  • Gestantes e lactantes;
  • Usuários de outros remédios agonistas do receptor do hormônio GLP-1, como o Victoza (medicamento utilizado no tratamento contra diabetes).

Como conseguir o tratamento com Saxenda pelo plano de saúde?

Para ter a cobertura do Saxenda pelo plano de saúde, é preciso ter a indicação médica, comprovando a real necessidade do tratamento em questão. Sendo assim, o primeiro passo é marcar uma consulta com um médico especialista, para que ele analise profundamente o seu caso e possa receitar o medicamento.

Com a indicação médica, basta fazer a solicitação e aguardar a resposta da operadora.

E se o plano negar o medicamento?

Mesmo com a indicação médica indicando o Saxenda como melhor tratamento para o paciente, o plano de saúde ainda pode se negar a cobrir os custos envolvidos, podendo prejudicar o beneficiário que não tem como bancar o tratamento a longo prazo.

Se isso acontecer com você, peça à sua operadora de saúde a negativa da cobertura por escrito. Esse documento deve conter a razão explícita da negativa, e a empresa de saúde não pode se negar a entregá-lo.

Depois disso, há algumas coisas que você pode fazer para, finalmente, conseguir a cobertura do medicamento. Uma delas é entrar com uma ação contra o plano de saúde e pedir uma liminar.

A liminar é uma decisão judicial feita em situações urgentes. Sem ela, você provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido, o que pode trazer ainda mais prejuízos. Dependendo da sua cidade, você pode ter o documento em até 48 horas, apenas.

Na ação contra a operadora, você pode pedir a cobertura do Saxenda, ou, também, o reembolso do valor gasto com o medicamento de alto custo.

Outra alternativa é reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Por ele, você pode registrar sua reclamação online, pelo telefone, ou um dos postos físicos credenciados.

Já para entrar em contato com a ANS, ligue para 0800 701 9656 ou para 0800 021 2105 para deficientes auditivos. Você também pode fazer a reclamação online pelo Fale Conosco – para isso, é necessário fazer um cadastro.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? Conte com a ajuda da JusVita! Somos uma empresa especializada em auxiliar o beneficiário que teve ou está com problemas com o seu plano de saúde, inclusive o de negativa de medicamento.

O primeiro passo é responder gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, basta enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à cobertura ou fornecimento.

Feito isso, nosso time fará a análise completa do seu caso e entrará em contato com você em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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