O plano de saúde cobre cirurgia refrativa? Saiba mais!
Tem miopia, hipermetropia ou astigmatismo? Saiba se o seu plano de saúde cobre a cirurgia refrativa e veja quem pode fazer este procedimento!
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 15% da população brasileira possui algum problema de visão. Sendo assim, a pergunta “o plano de saúde cobre cirurgia refrativa?” se torna muito comum. Afinal, com essa cobertura, fica mais fácil solucionar o problema existente.
A cirurgia refrativa é indicada para os pacientes que possuem algum tipo de deficiência visual, mais especificamente aqueles que apresentam erros de refração. Em outras palavras, é o procedimento cirúrgico que corrige erros de refração como miopia, hipermetropia e astigmatismo.
Está interessado na cirurgia refrativa, mas não sabe se o seu plano de saúde cobre o procedimento? Veja quais são as determinações da ANS para esse assunto e entenda os seus direitos.
Como funciona a cirurgia refrativa?
O objetivo da cirurgia refrativa é corrigir o erro de refração presente em um ou nos dois olhos do paciente. Normalmente, as pessoas que precisam de tal cirurgia têm a córnea mais ou menos curvada do que o normal, ou, ainda, possuem diferenças entre as curvaturas das córneas dos dois olhos – não há simetria na curvatura.
Quando a curvatura é maior, chama-se miopia. Quando a curvatura é menor, chama-se hipermetropia. Já quando as curvaturas dos dois olhos não são simétricas, o problema é o astigmatismo.
Há duas técnicas que podem ser usadas na cirurgia, sendo que a utilização varia conforme a necessidade do paciente. Abaixo, saiba como funciona cada uma.
Cirurgia refrativa PRK
Nesta técnica, o cirurgião raspa uma parte da camada externa da córnea. Depois, a curvatura da córnea é corrigida com um laser, melhorando a visão do operado.
A técnica ainda pode ser feita de duas formas: a normal ou a personalizada. A PRK normal é quando o laser é capaz de corrigir o problema de vários pacientes, enquanto na PRK personalizada, o médico precisa deixar o laser de acordo com a necessidade do paciente.
Vale dizer que, mesmo após a cirurgia, o paciente ainda pode ter que usar óculos para enxergar, a depender de cada situação. No entanto, a redução do grau é bem grande.
Assim, mesmo que ainda exista algum grau, será bem menor do que era antes da cirurgia.
Cirurgia refrativa LASIK
Se na PRK é feito um corte na camada externa na córnea, na cirurgia LASIK é feito um pequeno corte, chamado flap. O flap é levantado – não é completamente retirado da camada – e o laser é aplicado na camada que ficou exposta, corrigindo-a. Depois disso, o flap é colocado de volta na córnea.
Também existe a LASIK normal e a LASIK personalizada. Na normal, o laser não precisa ser modificado, servindo tanto para um paciente quanto para outro.
Já na personalizada, o laser é modificado especialmente para o caso do paciente que será operado, de acordo com as necessidades da sua visão.
Aqui, a necessidade de usar óculos ainda pode continuar existindo, porém, com um grau bem menor do que era antes da operação.
O plano de saúde cobre a cirurgia refrativa?
A cirurgia refrativa está presente no rol de coberturas básicas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão regulamentador e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
Sendo assim, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória, tanto para os planos com segmentação hospitalar, quanto para os com segmentação ambulatorial.
É comum que as operadoras de saúde se neguem a cobrir os custos de procedimentos estéticos, como algumas cirurgias plásticas.
No entanto, a cirurgia refrativa é completamente funcional, melhorando a visão do paciente e, consequentemente, a sua qualidade de vida.
Quem pode fazer a cirurgia refrativa pelo plano de saúde?
Embora os planos de saúde realmente devam cobrir a cirurgia refrativa, não é qualquer pessoa que pode se submeter a este procedimento cirúrgico. Há algumas condições para que o paciente tenha a sua cirurgia aprovada tanto pelo oftalmologista que o acompanha, quanto pelo plano de saúde.
Para fazer a cirurgia, o paciente deve ter mais de 18 anos de idade, seu grau deve estar estável há, no mínimo, um ano, e ele não pode ter doenças que comprometem a cicatrização da córnea. Além disso, gestantes também não podem fazer o procedimento.
Outros requisitos são:
- Ter miopia moderada ou grave, de 5,0 a 10,0 graus;
- Ter hipermetropia com até 6,0 graus;
- Se houver astigmatismo associado junto com a miopia ou hipermetropia, o grau máximo deve ser de 4,0.
Se for necessário, o paciente ainda pode operar os dois olhos, no entanto, apenas se ambos estiverem dentro dos parâmetros citados acima, ou se um estiver e o outro tiver um grau menor.
Caso um dos olhos esteja nos parâmetros e o outro possua um grau maior, a cobertura pelo plano de saúde será obrigatória apenas para um olho.
Além disso, o paciente também deve ter cumprido o tempo de carência necessário. Caso a carência ainda não tenha sido cumprida, o plano terá o direito de negar a cobertura da cirurgia.
Por fim, só pode fazer a cirurgia refrativa pelo plano de saúde quem possuir a indicação médica. Sem o encaminhamento do profissional da saúde, não é possível ter a cobertura.
Portanto, é essencial que o paciente interessado passe por um acompanhamento médico, para que o oftalmologista conheça o seu caso e faça as indicações adequadas.
Qual a carência para o plano de saúde cobrir a cirurgia refrativa?
A carência é o período que o contratante do plano de saúde precisa esperar após a assinatura do contrato para ter acesso a todas as coberturas contratadas. No caso de uma cirurgia refrativa, a carência pode ser diferente, a depender de cada caso.
Para procedimentos cirúrgicos, a ANS permite que as operadoras estabeleçam uma carência de até 180 dias a partir da data de assinatura do contrato.
Porém, caso o paciente já tenha o problema de refração – miopia, hipermetropia ou astigmatismo – antes de contratar o plano de saúde, a sua condição pode ser classificada como uma doença preexistente, aumentando o tempo de carência – para doenças preexistentes, a carência pode ser de até 2 anos.
Como posso fazer uma cirurgia refrativa pelo plano de saúde?
É fundamental que o paciente que quer fazer a cirurgia refrativa pelo plano de saúde tenha um acompanhamento com um oftalmologista. Assim, o médico conhecerá o seu caso com mais profundidade e fará as orientações necessárias, inclusive, indicando a cirurgia.
Fazendo isso, ele também poderá pedir os exames pré-operatórios, que são necessários para o procedimento. Com o encaminhamento do médico, basta aguardar a resposta da operadora de saúde.
E se o plano de saúde negar a cirurgia refrativa?
Mesmo que a cobertura da cirurgia refrativa seja obrigatória para os planos de saúde, ainda existe a possibilidade de uma operadora de saúde se negar a cobrir o procedimento. Quando isso acontece, o beneficiário deve pedir à empresa a negativa da cirurgia por escrito.
O comunicado deve ter uma linguagem clara e objetiva, além de explicar o porquê da negativa – ele pode ter a cláusula contratual em que a empresa está se apoiando, por exemplo. Saiba, ainda, que a empresa não pode se negar a te entregar este documento.
Se a negativa do plano de saúde realmente for indevida, você ainda pode entrar com uma ação contra a operadora de saúde. Assim, é possível pedir a cobertura da cirurgia, o reembolso dos custos com o procedimento e, ainda, uma compensação por todo o aborrecimento passado.
Se preferir, você ainda pode reclamar para a ANS ou para os órgãos de proteção ao consumidor. No Procon, por exemplo, você pode fazer a reclamação pelo site do órgão, por telefone ou, ainda, em um posto físico credenciado.
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