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O plano de saúde cobre cirurgia bariátrica? Saiba mais!

O plano de saúde cobre cirurgia bariátrica? Saiba mais!

Quer fazer uma cirurgia bariátrica, mas não sabe se o plano de saúde cobre ou não? Confira aqui se você pode fazer a redução de estômago pelo seu convênio médico!

É comum que existam vários questionamentos sobre a assistência médica oferecida pelos planos de saúde, principalmente sobre suas coberturas. Uma das questões que se pode ter é se o plano de saúde cobre ou não uma cirurgia bariátrica.

Este tipo de cirurgia é mais comum em pacientes obesos e tem como finalidade a redução do estômago, visando a diminuição do peso do operado e, consequentemente, proporcionando-lhe uma melhor qualidade de vida.

Quer saber se o seu plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica? Continue a leitura e entenda as diretrizes do órgão regulador para este procedimento!

Como funciona a cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica, também chamada de gastroplastia, consiste na redução do estômago do paciente. Assim, ela colabora com a diminuição do peso de quem passa pela cirurgia, sendo comum em pessoas com obesidade mórbida.

Este procedimento é indicado quando o paciente não encontra outras soluções efetivas para perder peso, necessitando de uma intervenção médica.

Vale saber, ainda, que a obesidade é uma das condições mais comuns na atualidade, seja por fatores genéticos, ou por maus hábitos, como a má alimentação e a falta de exercícios físicos.

Existem 4 tipos de cirurgias bariátricas. Saiba abaixo um pouco mais sobre cada um deles.

Gastrectomia vertical

Esta cirurgia é uma das mais complexas. Em seu procedimento, cerca de 70% a 85% do estômago do paciente é removido, deixando-o como um tubo estreito.

Da mesma forma, o hormônio “grelina”, que é o hormônio da fome, tem sua produção reduzida, porém, isso não afeta a absorção de cálcio, zinco, ferro e vitaminas do complexo B.

Sendo mais complexa, também oferece um risco maior de complicações. Apesar disso, 15% dos procedimentos de redução de estômago são de gastrectomia vertical.

Cirurgia com banda gástrica

Diferente da cirurgia anterior, este tipo é menos invasivo. A cirurgia com banda gástrica tende a causar menos impactos na saúde do paciente, sendo, por isso, uma das primeiras opções dos médicos.

Aqui, é colocada uma cinta de silicone ao redor do estômago, fazendo com que ele ocupe menos espaço. Assim, a sensação de saciedade é mais rápida, o que evita a alimentação em excesso.

Depois de perder o peso desejado, o paciente pode retirar a cinta que foi colocada sem ter sua saúde afetada.

Apesar de ser uma cirurgia que tem um bom resultado, é necessário ter cuidado, pois, depois que a cinta é retirada, é possível engordar novamente. Por isso, os pacientes que passam por esse procedimento devem manter a rotina de cuidados com a alimentação e exercícios físicos.

Gastroplastia endoscópica

Enquanto o estômago é cortado na gastrectomia vertical, na gastroplastia endoscópica ele é costurado e, assim, reduzido. Com um tamanho menor, o paciente comerá menos, uma vez que encherá o órgão mais rápido.

Depois da perda de peso, é possível reverter a cirurgia, retirando os pontos que foram dados no estômago. No entanto, feito isso, o estômago volta ao seu tamanho normal, o que pode fazer com que o paciente recupere o peso perdido.

Por isso, após a cirurgia, é fundamental ter cuidado com a alimentação e manter uma rotina de exercícios físicos, principalmente após os pontos serem retirados.

Baypass gástrico

Este tipo de cirurgia também é considerada bem invasiva, uma vez que a capacidade do estômago é reduzida para 10%. O estômago é cortado em duas partes – uma maior e outra bem menor – e ligado ao intestino, que também é cortado.

Além disso, a produção do hormônio grelina também é reduzida, fazendo com que o paciente tenha menos fome.

Embora o processo seja invasivo e ofereça riscos – podem existir fístulas, embolia pulmonar e infecções -, cerca de 75% dos pacientes escolhem este procedimento para ajudar no combate à obesidade.

O plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica está presente no rol de coberturas básicas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão regulamentador e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. Sendo assim, o convênio médico deve, sim, cobrir o procedimento cirúrgico de redução de estômago.

É comum que as operadoras de saúde neguem a cobertura de procedimentos estéticos, como algumas cirurgias plásticas. Porém, a cirurgia bariátrica não é uma cirurgia com fins estéticos. A sua finalidade é reduzir o estômago do paciente que sofre de obesidade mórbida, doença que pode trazer diversos malefícios ao seu portador.

Além de ser coberta por planos de saúde em assistências médicas particulares, a cirurgia bariátrica ainda pode ser feita gratuitamente pelo SUS, o Sistema Único de Saúde.

Vale saber, ainda, que, além de cobrir o procedimento de redução de estômago, o plano de saúde ainda deve cobrir a cirurgia de retirada de excesso de pele. Da mesma forma, a operação é garantida pela ANS.

Quem pode fazer a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde?

Antes de tudo, é fundamental que o paciente passe por um acompanhamento médico. O próprio procedimento cirúrgico deve ser indicado pelo profissional, que conhecerá o histórico de saúde do paciente e saberá qual o melhor método a ser feito.

Para que o plano de saúde cubra a cirurgia, o beneficiário deve ter entre 18 e 65 anos de idade, ter obesidade mórbida há mais de 5 anos e deve ter feito tratamento clínico por, no mínimo, 2 anos, mas sem bons resultados.

Além disso, ele deve ter o seu IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 kg/m² e 50 kg/m² com ou sem doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, entre outras.

Abaixo, você encontra a lista de coisas que fazem com que o paciente não possa fazer a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde:

  • ter o IMC acima de 50 kg/m²;
  • ter problemas psiquiátricos, quadros psicóticos e demência, graves ou moderados;
  • ter consumido álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos;
  • comer doces em excesso.

Outras situações que podem impedir a realização da cirurgia é a presença de doenças cardio-pulmonares graves, doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo, síndrome de Cushing e tumores endócrinos.

Portanto, o beneficiário pode ter, sim, sua cirurgia de redução de estômago coberta pelo plano de saúde. Porém, caso ele se enquadre em uma das situações listadas acima, sua solicitação corre o risco de ser negada.

E a cirurgia de retirada de excesso de pele?

A cirurgia de retirada de excesso de pele também deve ser coberta pelo plano de saúde, porém, há algumas condições para que isso aconteça.

Se o excesso de pele afetar a saúde do paciente ou as suas atividades diárias, a cobertura pelo plano de saúde é válida. Além disso, o mesmo médico que prescreveu a cirurgia bariátrica é quem deve prescrever a cirurgia plástica.

Uma das situações em que o excesso de pele afeta a saúde do paciente é quando há uma infecção bacteriana pelo atrito da pele, quadros de candidíase de repetição, hérnias ou, ainda, cheiros desagradáveis.

Sendo assim, após ter seu estômago reduzido, o paciente ainda pode passar por outro procedimento cirúrgico para retirar o excesso de pele resultante da primeira cirurgia, contanto que cumpra os requisitos necessários.

Qual a carência para o plano de saúde cobrir a cirurgia bariátrica?

Depende da sua situação no momento da contratação do plano de saúde. Caso você contrate o convênio médico e já apresente o quadro de obesidade mórbida, a carência será a aplicada em casos de doenças preexistentes.

Sendo assim, somente após dois anos da contratação é que a cirurgia poderá ser feita pelo plano de saúde.

Já se o quadro de obesidade mórbida for diagnosticado após a contratação da assistência médica, a carência será de 180 dias, a mesma aplicada para outros tipos de cirurgia.

Como posso fazer a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde?

Agora que você já sabe que o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica, basta fazer uma consulta com um cirurgião bariátrico, para que ele avalie o seu caso e veja se, realmente, o procedimento cirúrgico é a melhor opção para você.

O profissional fará uma análise completa do seu corpo e da sua saúde e, assim, poderá aprovar a operação. Com a aprovação, você ainda terá que fazer uma série de exames para saber se pode se submeter ao procedimento.

Além do cirurgião bariátrico, ainda é preciso se consultar com um nutricionista, psicólogo, endocrinologista e cardiologista. Esses são os quatro especialistas que devem ser procurados, porém, dependendo da situação, é possível que seja preciso se consultar com outros profissionais.

E se o plano negar a cirurgia?

Infelizmente, isso pode acontecer, mesmo que a cobertura seja garantida pela ANS. Nesta situação, é preciso solicitar ao plano de saúde a comunicação da negativa por escrito. A operadora de saúde não pode se recusar a entregá-la, fazendo um comunicado com uma linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, explicando o porquê da negativa.

Se você se enquadra nos requisitos necessários para ter direito à cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, mas, mesmo assim, teve sua solicitação negada, saiba que a negativa pode caracterizar uma prática indevida.

Neste caso, você pode tomar as medidas cabíveis para que a empresa se responsabilize pelo que foi contratado por você.

Você pode entrar com uma ação contra a operadora de saúde. Assim, além de pedir a cobertura da cirurgia, é possível pedir o reembolso de custos com o procedimento e, ainda, uma compensação pelo transtorno passado.

Uma outra alternativa é reclamar junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor. Dependendo do órgão, você pode fazer a reclamação online, sem precisar ir até um posto credenciado, ou, ainda, por telefone.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em ajudar o beneficiário que teve ou está com problemas com o seu plano de saúde, inclusive a de negativa de cirurgia bariátrica.

Para começar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, envie fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa da cirurgia. Assim, nosso time poderá fazer a análise completa do seu caso.

Após a avaliação, nossos especialistas entrarão em contato com você em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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