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Contratar plano de saúde sem carência: é possível?

Contratar plano de saúde sem carência: é possível?

Em algumas situações, é possível contratar um plano de saúde sem carência e não ter que esperar pelos atendimentos. Saiba mais sobre o assunto!

Contratar um plano de saúde sem carência é o desejo de muitas pessoas. Não ter que esperar para ter atendimento médico traz uma enorme praticidade, sem falar no conforto em saber que você poderá ser atendido a qualquer momento que precisar.

De acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde podem determinar prazos máximos de carência de acordo com o tipo de atendimento médico. Porém, nem todos os planos realmente exigem que o beneficiário espere para ter acesso aos serviços contratados.

Ficou curioso? Saiba agora como é possível contratar um plano de saúde sem carência e entenda quais são as condições necessárias para que isso aconteça.

O que é carência do plano de saúde e como ela funciona?

A carência do plano de saúde é o tempo que o novo beneficiário deve esperar para ter acesso às coberturas de serviços médicos contratadas. Ela varia conforme o tipo de atendimento, podendo ser maior ou menor.

A ANS, que é o órgão regulador e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, determina o prazo máximo que as operadoras de saúde podem aplicar em seus planos. Assim, as empresas podem definir quais serão as carências exigidas, desde que respeitem o limite máximo estabelecido pela agência reguladora.

A exceção é para os planos antigos, contratados antes de janeiro de 1999. Neles, a carência funciona conforme foi definido em contrato, sem o dever de obedecer os prazos da ANS.

Antes de contratar um convênio médico, é essencial que o paciente tenha ciência de todas as especificações do contrato, principalmente sobre a carência. Isso evita que ele procure por atendimento enquanto ainda não tem acesso ao serviço.

Para os planos novos (contratados a partir de janeiro de 1999) e adaptados, os prazos máximos de carência são:

  • 24 horas para casos de urgência – acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional – e emergência – risco imediato à vida ou lesões irreparáveis;
  • 300 dias para partos a termo (a partir da 38ª semana), sem considerar os partos prematuros;
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes (já conhecidas no momento da contratação do plano de saúde);
  • 180 dias para demais situações.

Quais são os tipos de plano de saúde?

Além de entender como funciona a carência, também é importante saber quais são os tipos de plano de saúde que podem ser contratados, uma vez que a carência pode ser diferente em cada um deles.

O primeiro tipo de plano de saúde que vamos falar é o individual ou familiar. Ele é ideal para quem não trabalha em uma empresa que oferece esse benefício, ou para quem não quer ter intermediários na contratação.

Entre as vantagens em contratar esse tipo de plano está a cobertura personalizada, o que não acontece nos demais tipos de convênio médico.

Outro tipo de plano é o coletivo, que, por sua vez, se divide em dois subtipos: o empresarial e o por adesão.

O plano de saúde coletivo empresarial é o mais conhecido. É aquele que funcionários de uma empresa podem utilizar, mediante desconto em folha ou não, e ainda com ou sem coparticipação.

Neste caso, as coberturas são as mesmas para todos os colaboradores e o beneficiário não tem muita opção – ele aceita o benefício da empresa como foi contratado.

Apesar disso, ainda é possível fazer alterações, porém, tudo depende da empresa e da operadora de saúde. Além disso, essas alterações também podem gerar diferenças no seu desconto em folha. Por isso, saiba de todas as condições antes de modificar o seu plano empresarial.

Já o plano de saúde coletivo por adesão é um pouco diferente. Nele, o paciente não precisa ser funcionário de uma empresa, porém, deve ter associação a alguma pessoa jurídica.

Normalmente, os beneficiários deste tipo de plano possuem vínculo com sindicatos ou entidades de classe.

Aqui, quem faz a negociação da assistência médica com a operadora de saúde é a própria pessoa jurídica, porém, quem arca com todos os custos são os beneficiários.

Como contratar um plano de saúde sem carência?

A carência é algo permitido pela ANS. Porém, isso não significa que todos os planos exigem esse tempo dos seus beneficiários. Sim, é possível contratar um plano de saúde sem carência, no entanto, há condições para que isso aconteça.

A carência não é aplicada em três situações distintas: nos planos de saúde coletivos por adesão, nos planos empresariais e quando há a portabilidade. Entenda melhor como funciona essa isenção em cada ocasião.

Planos de saúde coletivos por adesão

Nos planos coletivos por adesão, a carência é zero quando o ingresso do beneficiário no plano é em até 30 dias após o seu vínculo com a pessoa jurídica – sindicato ou entidade de classe. Caso o ingresso seja em até 30 dias após o aniversário do vínculo, a carência também não será aplicada.

Portanto, o cidadão que se associou a uma entidade de classe em 1 de junho tem até o dia 30 do mesmo mês para solicitar a sua participação na assistência médica. O mesmo acontece se ele fizer a solicitação no aniversário do seu vínculo, e em até 30 dias.

Planos de saúde coletivos empresariais

Já nos planos coletivos empresariais, o beneficiário também não precisa cumprir a carência quando solicitar a participação na assistência médica em até 30 dias do seu contrato de trabalho com a empresa. O mesmo acontece caso o plano de saúde tenha 30 ou mais vidas.

Sendo assim, um funcionário que foi admitido em uma empresa em 01 de junho tem até o dia 30 do mesmo mês para pedir para entrar no convênio médico. Se a empresa tiver 30 ou mais vidas inclusas na assistência, o plano terá carência zero.

Portabilidade de planos

O paciente também pode ficar isento da carência caso decida mudar de plano. Em algumas situações, é possível levar a carência consigo na mudança e não ter que cumpri-la novamente.

A portabilidade pode ser feita entre planos individuais/familiares e coletivos (tanto empresarial como por adesão), da mesma operadora ou não.

Caso a mudança seja feita pela primeira vez, a isenção da carência só será válida se o beneficiário estiver no seu plano atual há, pelo menos, 2 anos ou 3, no caso do cumprimento de Cobertura Parcial Temporária.

Já se o paciente fizer a portabilidade pela segunda vez, ele precisa estar no plano atual há, no mínimo, 1 ano. Nos dois casos, a mudança pode ser feita em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.

Se não for feita neste período, ela só poderá ser feita no ano seguinte, também em até 4 meses a partir do mês de aniversário do contrato.

Além disso, para que realmente não tenha a aplicação da carência, o beneficiário não pode estar cumprindo, ainda, a carência do plano atual. Caso contrário, ele terá que aguardar o prazo estabelecido para ter a cobertura dos atendimentos médicos.

Vale saber que estas condições só são válidas para os planos coletivos. Os planos individuais dificilmente poderão ser contratados sem carência, uma vez que, de acordo com a ANS, a carência é, sim, aplicada neste tipo de plano.

Como funciona a carência em casos de urgência e emergência?

No geral, a carência do plano de saúde para urgências e emergências é de 24 horas. Já para outros tipos de atendimento, o tempo de espera é maior.

Porém, mesmo assim, o plano de saúde ainda deve fornecer a cobertura se determinado atendimento – em caráter de urgência ou emergência – for necessário antes do cumprimento da carência.

Por exemplo: uma internação. Este tipo de atendimento só é coberto pelo plano de saúde depois de 180 dias, em média. Em um caso de urgência ou emergência, se a internação for necessária para que a saúde do paciente não fique ainda mais comprometida, a operadora do plano não pode negar o atendimento, mesmo que os 180 dias ainda não tenham sido cumpridos.

Caso haja a negativa, essa prática pode ser considerada abusiva e, se o beneficiário decidir entrar com uma ação contra a empresa, ele pode ser indenizado por isso.

Se isso aconteceu com você, a JusVita pode te ajudar. Somos uma empresa especializada em auxiliar o beneficiário que teve ou está tendo problemas com seu plano de saúde.

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