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Como fazer a cirurgia refrativa pelo SUS? Entenda!

Como fazer a cirurgia refrativa pelo SUS? Entenda!

Dependendo do paciente, é possível realizar a cirurgia refrativa pelo SUS, sem ter que pagar nenhum valor pelo procedimento. Saiba mais sobre isso!

A cirurgia refrativa é um dos procedimentos cirúrgicos que podem ser feitos pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. A intervenção consiste na correção do grau do olho, podendo ser indicada nos casos de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

Muitas pessoas acabam procurando clínicas particulares para realizarem o procedimento, tendo a cobertura do plano de saúde ou custeando a cirurgia por conta própria. Porém, o que muitas pessoas não sabem é que é possível ter a correção do grau ocular gratuitamente pelo SUS, desde que seguidos alguns requisitos.

Quer fazer a cirurgia refrativa pelo SUS? Saiba o que você precisa para conseguir isso e entenda quais são os requisitos necessários.

O SUS faz cirurgia refrativa?

Sim, o paciente que depende da saúde pública pode, sim, fazer sua cirurgia refrativa pelo SUS. No entanto, não é qualquer pessoa que pode ter esse procedimento sem custo algum.

As cirurgias realizadas pelo SUS são funcionais. Isso significa que procedimentos estéticos não são considerados. Uma cirurgia funcional é aquela que afeta positivamente a vida do paciente operado, sendo um tratamento que melhora sua qualidade de vida, sem o objetivo único de alterar sua aparência. Mesmo que a cirurgia acabe tendo efeitos estéticos, essa não é sua finalidade principal, pois é apenas uma consequência.

Por essa razão, o SUS faz cirurgia refrativa, mas apenas em casos de graus mais elevados, que acabam atrapalhando o paciente em suas atividades rotineiras. Graus muito baixos podem caracterizar uma cirurgia estética e, por isso, não são cobertos pelo SUS.

Quem pode fazer a cirurgia refrativa pelo SUS?

A cirurgia refrativa é um procedimento que busca corrigir o erro de refração no olho do paciente, ou seja, arrumar a curvatura da córnea. Sendo assim, as pessoas que podem passar por essa intervenção são aquelas que têm erros de refração, como miopia, hipermetropia ou astigmatismo.

É necessário que o paciente tenha o grau estabilizado há, pelo menos, um ano, e tenha acima de 18 anos de idade, podendo ser indicado, em alguns casos, que ele complete os 21 anos para poder passar pelo procedimento.

Além dessas condições gerais, no SUS, o grau do paciente deve ser considerado elevado, classificando sua miopia ou hipermetropia como grave. Neste caso, a qualidade de vida do paciente é afetada pelo erro de refração, o que acaba resultando em dificuldades no trabalho, em casa e em outras atividades diárias.

A contraindicação, por sua vez, é para diabéticos, gestantes e portadores de doenças sistêmicas autoimunes, que podem comprometer a cicatrização do olho após o procedimento cirúrgico.

Como conseguir a cirurgia refrativa pelo Sistema Único de Saúde?

Tanto pelo SUS quanto pela saúde privada, é essencial que o paciente tenha a indicação médica para conseguir realizar a cirurgia refrativa. Sendo assim, o primeiro passo da pessoa interessada pelo procedimento é agendar uma consulta com um médico oftalmologista.

Apenas o médico responsável e especialista poderá dizer se a cirurgia é o tratamento mais indicado para o seu caso, considerando, principalmente, as suas condições de passar por este tipo de intervenção. Neste caso, ele avaliará seu histórico de saúde e outras particularidades para, enfim, recomendar ou não o processo cirúrgico.

Após a consulta médica e a realização dos exames pré-operatórios, você terá a indicação médica da cirurgia. Assim, basta aguardar o agendamento da operação.

Como é feita a cirurgia refrativa?

A cirurgia refrativa tem como objetivo corrigir o erro refrativo do paciente, por meio da correção da curvatura da córnea, uma estrutura do olho. Quando a curvatura é mais fechada ou mais aberta que o normal, ou quando a córnea é assimétrica, há um erro de refração que, consequentemente, afeta a visão do paciente.

Dessa forma, a cirurgia pode ser feita utilizando-se 3 técnicas diferentes: a PRK, a LASIK e a SMILE.

Na técnica PRK, uma pequena área da camada externa da córnea é raspada e, com isso, um laser corrige a curvatura. Já a técnica LASIK consiste no levantamento de uma parte da lamela – outra estrutura do olho – e na correção da curvatura também por meio de um laser.

Na técnica SMILE, é criada uma pequena lente sobre a córnea por meio de um laser, diferente do utilizado nas duas técnicas anteriores. Depois, com o mesmo laser, é feita uma pequena incisão, pela qual a lente formada é retirada. Com isso, a córnea tem seu formato alterado.

No pós-operatório, o paciente pode sentir mais incômodo ou dor caso tenha sido operado com a técnica PRK. Apesar disso, é possível utilizar colírios para amenizar o desconforto, desde que haja prescrição médica. Em compensação, as técnicas LASIK e SMILE proporcionam uma recuperação mais suave e confortável.

Trata-se de um procedimento simples, rápido e indolor – uma vez que há a aplicação de colírios anestésicos antes da operação – e que permite que o operado retorne às suas atividades rotineiras em poucos dias, conforme orientação médica.

O que fazer se o SUS negar a cirurgia?

Mesmo cumprindo todos os requisitos necessários, infelizmente o paciente ainda pode se deparar com a negativa de atendimento do SUS. O sistema de saúde pública ainda pode se negar a realizar a cirurgia refrativa, não prestando o auxílio necessário e esperado pelo cidadão.

Dependendo da situação, a negativa da cirurgia pelo SUS pode caracterizar uma prática abusiva, assim como o longo tempo de espera para a realização do procedimento.

Neste caso, é importante que o paciente receba uma certidão que comprove a recusa do atendimento. Se isso acontecer com você, solicite o documento o quanto antes, pois ele pode ser útil para futuras medidas.

Você ainda pode entrar com uma ação contra o SUS e pedir uma liminar, uma decisão judicial feita em situações urgentes. Sem ela, você provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo.

Dependendo da sua cidade, é possível consegui-la em até 48 horas, apenas. Porém, tudo depende do juiz responsável pela decisão.

Outra alternativa é reclamar junto à Ouvidoria Geral do SUS, ligando no telefone 136. Você também pode fazer a reclamação online, acessando o Fala.br.

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do SUS? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o paciente que teve ou está com problemas com o Sistema Único de Saúde ou com sua assistência médica.

Para começar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, envie as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa de atendimento.

Feito isso, nossa equipe fará a análise completa do seu caso e, ao terminar, entrará em contato com você em até 24 horas.

Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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