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O plano de saúde cobre marcapasso? Saiba mais!

O plano de saúde cobre marcapasso? Saiba mais!

O marcapasso é um dispositivo colocado junto ao coração para monitorar e auxiliar os batimentos. Saiba mais sobre a cobertura do procedimento!

Os problemas cardíacos atingem uma boa parte da população. Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que, pelo menos, 38 milhões de brasileiros sofrem hipertensão arterial. Entretanto, alguns pacientes também podem sofrer de insuficiência cardíaca, necessitando da implantação de um marcapasso.

O pequeno aparelho fica próximo ao coração para monitorar os batimentos, mas também enviar estímulos elétricos quando o ritmo das batidas fica abaixo do normal.

Basicamente, a função do marcapasso é monitorar e contribuir para o funcionamento adequado do coração. Para alguns pacientes, o aparelho é fundamental, pois contribui para a operação correta do coração. Por isso, os planos de saúde devem cobrir a colocação do aparelho.

Saiba mais sobre a colocação do marcapasso e as regras de cobertura dos planos de saúde para o aparelho.

Como funciona o marcapasso?

O marcapasso é um instrumento que ajuda no funcionamento do coração. Na prática, o equipamento, com apenas alguns centímetros de comprimento, acompanha os batimentos cardíacos e envia pequenos pulsos elétricos para o bombeamento correto de sangue para o corpo.

O dispositivo é acoplado ao coração, por meio de pequenos eletrodos conectados pelas veias do órgão. A colocação, por sua vez, é realizada em um procedimento cirúrgico, que requer um período de recuperação posterior.

A colocação do marcapasso pode ser provisória ou definitiva. Na primeira opção, o dispositivo pode auxiliar em alterações causadas por eventos exteriores, como efeitos de medicamentos. O marcapasso definitivo está ligado a problemas crônicos e quadros mais graves.

Os pacientes que precisam do marcapasso precisam fazer uma série de exames preliminares. Existem casos nos quais o dispositivo é uma alternativa para ajudar o paciente em certos diagnósticos, como a baixa frequência cardíaca e quadros de arritmia.

Vale ressaltar que o marcapasso não é um tratamento desconfortável. Logo após alguns dias da cirurgia, os portadores podem retornar às atividades normais. Mas vale manter os cuidados que não prejudiquem o quadro do paciente, como a prática moderada de esportes e uma alimentação saudável.

O plano de saúde cobre a colocação do marcapasso?

Como mostramos acima, o marcapasso é um equipamento imprescindível para alguns pacientes com problemas cardíacos. Por isso, os médicos podem indicá-lo para monitorar e auxiliar a atividade cardíaca. Nesses casos, o plano de saúde deve cobrir a implantação do marcapasso.

Além disso, o rol de procedimentos da ANS garante a implantação do marcapasso nos beneficiários do plano de saúde, mediante indicação médica. Ou seja, os clientes não devem efetuar pagamentos além da mensalidade para fazer a implantação do aparelho.

Sendo assim, as operadoras de planos de saúde não podem negar a cobertura do marcapasso ou tentar, de algum modo, opinar sobre o tratamento indicado pelo médico. Não há espaços para a negativa ou questionamentos.

Quem pode fazer o implante do marcapasso pelo plano de saúde?

Os diagnósticos são os principais meios para determinar o uso do marcapasso. Então, os cardiologistas devem solicitar os exames necessários que avaliem o quadro do paciente e, após isso, encaminhar para a cirurgia cardíaca.

Não há uma faixa etária que indique a realização da cirurgia, mas sim os exames médicos. Por isso, o dispositivo pode ser usado tanto em crianças como em adultos e idosos.

Com o diagnóstico em mãos, o beneficiário do plano de saúde deve entrar em contato com o plano de saúde e solicitar o procedimento de colocação do marcapasso.

A colocação de marcapasso é feita pelo SUS?

Os usuários do Sistema Público de Saúde (SUS) podem receber o marcapasso. Assim como ocorre nos planos de saúde, os médicos da rede pública também costumam indicar o aparelho para ajudar no funcionamento do coração.

Embora seja um direito do cidadão, o tempo de espera pelo procedimento pode ser maior. Em caso de dúvidas, confira o período junto ao hospital ou posto de saúde.

Vale ressaltar que os pacientes com problemas cardíacos podem precisar do marcapasso com certa urgência. Nesses casos, o SUS costuma estabelecer graus de prioridade para a colocação do equipamento no coração do paciente.

E se o plano negar a cobertura?

O uso do marcapasso faz parte dos procedimentos garantidos pela ANS. Desse modo, os planos de saúde devem cobrir o equipamento para os beneficiários que precisam utilizar o dispositivo, por um período ou de forma permanente.

Entretanto, algumas operadoras podem negar a cobertura do marcapasso alegando diferentes motivos, como a ausência no rol de procedimentos da ANS. Mas a justificativa não é válida, pois o dispositivo faz parte da relação de serviços.

Se o contrato do plano de saúde cobrir doenças do coração, por exemplo, a operadora também deve fazer a cobertura dos tratamentos necessários para as enfermidades.

Caso tenha o marcapasso negado pelo plano de saúde, solicite uma formalização da recusa por escrito junto ao plano de saúde. O comunicado deve conter o motivo da não cobertura e ter uma linguagem clara e objetiva. Além disso, saiba que a empresa não pode se recusar a entregar esse documento.

Veja abaixo como proceder nessa situação!

Abertura de liminar contra o plano de saúde

Os beneficiários podem entrar com uma ação contra o plano de saúde e pedir uma liminar na justiça para a cobertura do plano de saúde em situações de emergência. Nesse caso, a decisão pode sair em até 48 horas, um período menor que a abertura do processo.

Nessa ação, é possível solicitar a cobertura do marcapasso, ou ainda, o reembolso do valor gasto com o procedimento.

Fale com a ANS ou órgãos de proteção do consumidor

Uma segunda opção é reclamar na ANS ou nos órgãos de proteção aos consumidores, como os Procons, sobre a negativa de cobertura. Desse modo, é possível registrar uma reclamação online, via telefone ou em postos físicos de atendimento.

Para entrar em contato com a ANS, ligue no 0800 701 9656 ou para 0800 021 2105 para deficientes auditivos. Você também pode fazer a reclamação online pelo Fale Conosco – para isso, é necessário fazer um cadastro.

Conte também com a JusVita!

Está com dúvidas sobre uma possível prática abusiva dos planos de saúde? Conte com a ajuda dos especialistas da JusVita. Somos uma empresa especializada em auxiliar o beneficiário que teve ou está tendo problemas com o seu plano de saúde, incluindo a negativa de medicamentos.

Em primeiro lugar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Em seguida, basta enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à cobertura ou fornecimento. Fique tranquilo, pois seus dados são protegidos.

Logo depois, nosso time fará a análise completa do seu caso e entrará em contato em até 24 horas.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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