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Otoplastia: o que é e onde fazer? Descubra!

Otoplastia: o que é e onde fazer? Descubra!

A otoplastia é uma cirurgia plástica para corrigir as orelhas de abano. Ela pode ter caráter estético ou reparador. Saiba mais e veja onde fazer!

A otoplastia é buscada por pessoas que sentem incômodos com o formato das orelhas. Desse modo, a cirurgia plástica consiste na correção delas, de acordo com a anatomia do rosto do paciente.

Muitas pessoas acabam buscando a cirurgia para corrigir as orelhas de abano. Nesses casos, a otoplastia consiste na retirada de uma parte da cartilagem e do excesso de pele. Assim, as orelhas ficam mais próximas ao crânio e com um tamanho menor.

Nesse sentido, a otoplastia acaba sendo feita por fins estéticos. Quer saber mais sobre a cirurgia e descobrir onde você pode fazer o procedimento? Continue a leitura e esclareça as principais dúvidas!

Como é feita a otoplastia?

A otoplastia é uma cirurgia plástica. Desse modo, ela precisa ser feita em ambiente hospitalar. Além disso, o paciente recebe anestesia local e sedação. Em média, a cirurgia é feita em cerca de 1 hora.

O cirurgião faz uma pequena incisão na parte de trás da orelha. Em seguida, ele fará a retirada do excesso de pele e, caso seja necessário, o médico também pode retirar parte da cartilagem para diminuir a anatomia da orelha.

Após a correção, o cirurgião dará alguns pontos na região onde foram feitas as incisões, e o paciente ficará sob observação por algumas horas. Após 5 dias ou de acordo com o tempo indicado pelo médico, ele terá que retornar para uma nova consulta.

Para as cirurgias de orelha de abano, há um curativo especial para preservar a região e proteger as mudanças realizadas pelo cirurgião. Uma espécie de capacete também pode ser colocada para preservar a região operada.

No pós-operatório, o paciente precisa seguir as orientações do médico. As atividades físicas, por exemplo, precisam ser evitadas por 15 dias. Geralmente, quem passa pela otoplastia não apresenta dores intensas ou grandes incômodos.

Quem pode fazer a cirurgia de orelha de abano?

A partir dos 7 anos de idade, os pacientes já podem fazer otoplastia. A idade é relativamente baixa porque é o período no qual as crianças estão nos primeiros anos escolares e podem sentir incômodos com o aspecto das orelhas.

Outros pacientes com faixa etária maior também podem passar pela otoplastia. Assim como as crianças, a cirurgia de correção pode aumentar o bem-estar e a autoestima dos indivíduos.

A otoplastia pode ser feita em casos de acidentes ou quando há malformação das orelhas. Nesses casos, o caráter da cirurgia pode não ser estético, já que a reparação pode influenciar na audição do paciente.

Vale lembrar que, antes da cirurgia, o médico responsável vai solicitar exames pré-operatórios. Além disso, a cirurgia só é feita se o paciente estiver com a pressão arterial e a diabetes controladas, e sem infecções no corpo.

Onde fazer a otoplastia?

O cirurgião plástico é o responsável por fazer a cirurgia de correção das orelhas de abano, já que trata-se de um procedimento estético. Por este motivo, os planos de saúde, em certos casos, acabam negando a cirurgia de correção.

Desse modo, os pacientes podem fazer a otoplastia em clínicas particulares, o que trará certos custos. Nesses casos, é importante considerar a qualidade de atendimento do local, além das qualificações da equipe médica.

Contudo, para fazer a otoplastia pelo plano de saúde ou por meio do SUS, os médicos precisam indicar que a cirurgia tem caráter reparador ou, em outros casos, está afetando a saúde mental e emocional do paciente.

Como fazer a cirurgia de orelha de abano pelo plano de saúde?

Algumas operadoras de planos de saúde não costumam cobrir a otoplastia, porque, segundo as empresas, é uma cirurgia estética. Entretanto, como vimos há pouco, existem situações nas quais o procedimento pode reparar a região.

Nestas situações, o plano de saúde precisa cobrir a cirurgia de correção, principalmente se o médico observar a necessidade do procedimento para que o paciente tenha um bem-estar pessoal.

Antes de tudo, é recomendável que os beneficiários passem em consulta com um clínico geral e, depois, com um otorrinolaringologista. Em seguida, é necessário ir até um cirurgião plástico, que fará o pedido médico.

Com a indicação médica em mãos, o paciente já pode solicitar ao plano de saúde a cobertura da otoplastia. Ele também terá que realizar os exames pré-operatórios exigidos, assim como respeitar a carência do seu convênio médico.

Dependendo da carência em vigor, a cirurgia de correção das orelhas pode não ser coberta pelo plano de saúde. Além disso, considere a segmentação do plano, porque ela também pode influenciar na resposta da solicitação.

Como fazer a otoplastia pelo SUS?

No Sistema Único de Saúde (SUS), você deve passar em consulta clínica com um especialista. Ele indicará quais exames e próximos passos para fazer o tratamento e corrigir o formato das orelhas.

Saiba que, no sistema público de saúde, há certa burocracia e espera para conseguir o procedimento. Entretanto, siga os passos para obter a indicação médica e aguardar o agendamento da cirurgia.

O que fazer em caso de negativa de atendimento?

Como vimos acima, a otoplastia é uma cirurgia estética, o que pode acarretar na negativa do plano de saúde. Mas, de acordo com o diagnóstico médico, ela pode ser entendida como um procedimento reparador.

Outra justificativa que pode ser apresentada pelos planos de saúde é que trata-se de uma cirurgia de alto custo. Mesmo assim, se houver indicação para reparar as orelhas, a otoplastia precisa ser coberta.

Caso você tenha a cobertura negada pela operadora de saúde, solicite uma formalização da recusa por escrito. O comunicado deve conter o motivo da não cobertura e ter uma linguagem clara e objetiva. A entrega do documento deve ser obrigatória.

Já se a recusa for no SUS, o paciente também deve receber uma certidão que comprove a recusa do atendimento. Veja abaixo como você pode prosseguir.

Abertura de liminar contra o plano de saúde ou SUS

É possível, ainda, entrar com uma ação contra a operadora ou contra o próprio SUS, e pedir uma liminar. Trata-se de uma decisão judicial feita em situações urgentes, sem a qual o paciente terá que esperar pelo resultado definitivo, correndo o risco de esperar um longo tempo.

Dependendo da cidade onde a liminar for solicitada, é possível consegui-la em até 48 horas, apenas.

Fale com a ANS ou órgãos de proteção ao consumidor

Os beneficiários de planos de saúde também podem abrir uma reclamação na ANS ou junto aos órgãos de proteção ao consumidor. No Procon, por exemplo, é possível registrar uma reclamação online, telefone ou em um dos postos físicos credenciados.

Os pacientes que precisam do atendimento no SUS podem reclamar junto à Ouvidoria Geral do SUS. Basta ligar no telefone 136. A reclamação também pode ser feita online pelo Fala.br.

Você também pode contar com a JusVita!

Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde ou do SUS? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o paciente que teve ou está com problemas com a sua assistência médica ou com o Sistema Único de Saúde.

O primeiro passo é responder gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, basta enviar as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa de atendimento.

Feito isso, nossa equipe fará a análise completa do seu caso e, ao terminar, entrará em contato com você em até 24 horas.

Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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