Home care: o que é e como funciona?
O home care é uma internação domiciliar, indicada para pacientes que ainda precisam de cuidados hospitalares, mas que podem recebê-los em casa. Saiba mais!
Em português, “home care” significa “cuidado domiciliar”. Este tipo de atendimento consiste na internação domiciliar do paciente que ainda precisa de supervisão de profissionais de saúde e outros tipos de procedimentos, mas que já pode deixar o leito do hospital e ficar em sua casa.
O home care é um direito do paciente, tanto para quem paga mensalidades de um plano de saúde, quanto para quem depende da saúde pública. No entanto, muitas pessoas acabam ficando sem receber o devido tratamento por não conhecerem seus direitos.
Precisa de um atendimento home care? Entenda mais sobre essa modalidade de atendimento e saiba o que fazer para conseguir recebê-la.
Como funciona o atendimento home care?
O atendimento home care funciona como uma internação domiciliar. Portanto, a depender de cada caso, o paciente terá toda a estrutura necessária para manter a sua saúde e continuar com os procedimentos fundamentais.
Não apenas a estrutura hospitalar pode estar na residência do paciente – como camas, respiradores e outros equipamentos -, como também os próprios profissionais de saúde. Sendo assim, é possível ter atendimento de fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, médicos, enfermeiros, entre outros.
Quais são os benefícios do home care?
São vários os benefícios que o home care proporciona ao paciente. O primeiro que podemos citar é o conforto. Neste tipo de atendimento, é possível ter todos os atendimentos hospitalares necessários em ambiente residencial.
Em casa, o paciente tem a companhia constante de seus familiares, além de ser um ambiente já conhecido, com o qual ele está totalmente familiarizado. Além disso, os próprios familiares do paciente também são beneficiados, uma vez que podem estar presentes por mais tempo e acompanhar mais de perto toda a assistência prestada.
Outra vantagem do atendimento domiciliar é que o tratamento pode ser mais humanizado. O paciente tem total prioridade e atenção dos profissionais da saúde presentes, já que é o único a precisar no local.
Há também a drástica redução do risco a infecções hospitalares, como pneumonia, infecção urinária, infecções de pele, entre outras complicações. Sendo um ambiente residencial, o convívio com outras doenças é extremamente menor, o que traz muito mais segurança ao paciente.
Por fim, um último benefício que pode ser citado é a liberação de um leito no hospital para outro paciente que esteja precisando. Ao deixar o ambiente hospitalar para ser tratado em casa, o paciente permite que o seu leito seja utilizado por outra pessoa.
Como conseguir home care pelo SUS?
O atendimento domiciliar é um direito do paciente, tanto no sistema de saúde pública quanto no sistema privado.
Pelo SUS, o Sistema Único de Saúde, há três medidas que garantem o home care ao paciente necessitado. São elas:
- Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 11, de 2006;
- RDC nº 50, de 2002;
- Lei nº 10.424/2002.
O paciente pode ter o tratamento home care quando os seus médicos responsáveis entendem que esta modalidade de atendimento é a melhor opção para ele.
Normalmente, os casos são de pacientes que possuem dificuldades de locomoção, ou ainda quando os procedimentos de internação necessários podem ser feitos fora do ambiente hospitalar.
Para conseguir este tipo de atendimento pelo sistema público de saúde, é preciso verificar a disponibilidade do serviço na sua região junto a uma unidade de saúde, entre UBSs (Unidades Básicas de Saúde), UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e outras.
Além disso, o SUS possui um programa específico para esta modalidade desde 2011. O “Melhor em Casa” atende cidadãos com dificuldades temporárias ou definitivas de se locomoverem até uma unidade de saúde, ou que tenham o atendimento domiciliar como melhor opção de tratamento. Apesar disso, o programa não está presente em todos os municípios brasileiros.
Caso o serviço de home care esteja disponível, é necessário preencher um formulário e agendar a visita de equipes especializadas para avaliarem a situação do paciente. Assim, basta aguardar a visita e a autorização do atendimento.
De qualquer maneira, é interessante que o paciente possua um relatório médico completo que indique o home care como melhor tratamento, indicando, inclusive, seu estado clínico e os tratamentos necessários e suas respectivas quantidades – por exemplo, 3 sessões de fisioterapia por semana, 12 horas de enfermagem, medicamentos, alimentação, entre outros.
Como conseguir home care pelo convênio?
Os beneficiários de planos de saúde também podem conseguir a cobertura necessária para o atendimento home care. De acordo com a Súmula 90 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, o que não pode prevalecer”.
A negativa da cobertura só pode acontecer caso a segmentação do plano contratado seja apenas ambulatorial, sem coberturas hospitalares e de internação. Nos demais casos, o direito à modalidade de atendimento ainda é válido.
Portanto, assim como acontece no sistema público de saúde, o paciente deve ter a indicação médica, com todos os detalhes necessários.
No documento, o profissional da saúde responsável pelo paciente deve indicar a necessidade da internação hospitalar, juntamente com o estado clínico do beneficiário e os tratamentos que ele precisará, como fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia, entre outros.
Vale saber que o médico responsável pela indicação não precisa, necessariamente, ser credenciado junto com convênio para que haja a aprovação da operadora. O pedido pode ser feito, inclusive, por um profissional de atendimento médico particular, desde que o home care seja, de acordo com sua análise profissional, o melhor tratamento para o caso.
Com o pedido médico em mãos, basta solicitar a cobertura ao plano de saúde e aguardar a aprovação.
E se o atendimento for negado?
Embora o home care seja um direito dos cidadãos, ainda é comum ver a negativa do atendimento, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.
As operadoras de assistência médica podem, inclusive, afirmar que a cobertura não está inclusa no contrato, ou, ainda, que fornece apenas o atendimento domiciliar com tratamentos mais básicos, não cobrindo uma possível internação.
No entanto, tais argumentos não se sustentam. De acordo com a Súmula 90 do TJSP, nem mesmo uma cláusula contratual de exclusão pode prevalecer diante da indicação médica. Neste caso, a recusa só é válida quando o plano de saúde do beneficiário for ambulatorial, sem coberturas hospitalares. Nas demais situações, a prática pode ser caracterizada como abusiva.
A partir disso, a primeira coisa que o paciente deve fazer é guardar consigo o pedido médico detalhado, que contenha o seu estado clínico e indicações de tratamentos feitas pelo profissional responsável.
Beneficiários de planos de saúde devem, também, ter uma formalização da negativa fornecida pela operadora. O comunicado deve conter o motivo da não cobertura e uma linguagem clara e objetiva.
Já os pacientes que dependem do SUS devem reunir documentos que comprovem a impossibilidade de custear o tratamento domiciliar.
Com a documentação em mãos, o paciente pode entrar com uma ação contra o SUS ou o plano de saúde e pedir uma liminar – uma decisão judicial feita em situações urgentes.
Sem a liminar, é preciso esperar pelo resultado definitivo do pedido, o que pode levar bastante tempo e acabar trazendo prejuízos. Dependendo da região, é possível ter o documento em até 48 horas, apenas.
Outra opção é reclamar junto à ANS, aos órgãos de proteção ao consumidor ou à Ouvidoria Geral do SUS. Para entrar em contato com a ANS, ligue para 0800 701 9656 ou para 0800 021 2105 para deficientes auditivos. Você também pode fazer a reclamação online pelo Fale Conosco – para isso, é necessário fazer um cadastro.
Já para falar com o Procon, um dos órgãos de proteção ao consumidor, acesse o site da instituição do seu estado, entre em contato por telefone ou vá até postos físicos credenciados.
Para falar com a Ouvidoria Geral do SUS, por sua vez, ligue no telefone 136, ou acesse o Fala.br.
Quer saber se você foi vítima de uma prática abusiva do SUS ou do seu plano de saúde? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o paciente que teve ou está com problemas deste tipo, como negativas ou demora no atendimento, reajustes abusivos, entre outros.
Para começar, responda gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois, envie as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa de atendimento.
Feito isso, nossa equipe fará a análise completa do seu caso e, ao terminar, entrará em contato com você em até 24 horas.
Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].