Cirurgia eletiva, de urgência e emergência: entenda o que são
Você sabe qual é a diferença entre a cirurgia eletiva, a de urgência e a de emergência? Entenda quando elas são necessárias e se podem ser feitas pelo plano de saúde!
Na área da medicina, existem vários tipos de cirurgias, cada uma voltada para determinado tipo de problema. Tais procedimentos podem ser classificados de diversas formas, porém, quando falamos sobre a urgência da cirurgia, há 3 classificações possíveis: a cirurgia eletiva, a de urgência e a de emergência.
Todas elas consistem na intervenção cirúrgica de um profissional para tratar alguma lesão ou doença, no entanto, elas se diferem no nível de necessidade do paciente.
Quer saber mais sobre a diferença entre estes tipos de cirurgia? Acompanhe a leitura e saiba se você pode contar com a cobertura do seu plano de saúde.
O que é uma cirurgia eletiva?
A cirurgia eletiva é aquela que o paciente pode agendar com o profissional médico. Ela é a menos urgente entre os 3 tipos de procedimentos cirúrgicos – normalmente, a lesão que será corrigida com a cirurgia pode aguardar um pouco mais para ser operada.
Trata-se de um procedimento que pode ser adiado sem que o paciente seja prejudicado por isso. A maioria das cirurgias eletivas são simples e podem ser reprogramadas para as próximas 24 horas ou, dependendo do caso, para o próximo ano.
Alguns exemplos de cirurgias eletivas são as cirurgias cosméticas, aquelas que têm a finalidade estética. Cirurgias plásticas não reparadoras, como o implante de silicone, a rinoplastia, a abdominoplastia, entre outras, são programadas pelos pacientes e, se preciso, podem ser adiadas sem causar muitos problemas.
Ou seja, o paciente pode se submeter ao procedimento quando lhe for conveniente.
O que é uma cirurgia de urgência?
A cirurgia de urgência, diferente da cirurgia eletiva, não é tão simples assim. Procedimentos com essa classificação são necessários quando há algum caso grave que, se não atendido em pouco tempo, pode gerar risco de vida ou de perda de membro.
Os casos que exigem uma cirurgia de urgência podem ser operados entre 6 e 24 horas, aproximadamente, a partir do diagnóstico. Ou seja, o procedimento cirúrgico deve ser realizado em até um dia. Caso contrário, a situação pode se agravar e causar problemas maiores para o paciente.
Alguns exemplos de cirurgias de urgência são a retirada de um apêndice inflamado e casos de fratura, luxação ou torção. Ou seja, a operação não precisa ser imediata, porém, deve acontecer em um curto prazo.
O que é uma cirurgia de emergência?
Já a cirurgia de emergência é aquela em que o atendimento deve ser imediato, uma vez que há risco de vida, perda de membro ou lesão permanente. Entre os 3 tipos, ela é a mais urgente.
Se uma cirurgia de urgência deve ser feita entre 6 e 24 horas, aproximadamente, a cirurgia de emergência deve ser feita em até 6 horas depois do diagnóstico, pois cada minuto conta. Por essa razão, a palavra escrita nas ambulâncias é “emergência“, e não “urgência”, já que o atendimento deve ser imediato.
Alguns exemplos de cirurgias de emergência são casos de hemorragias internas, dificuldades respiratórias, derrames e perda de função ou dormência nos braços e pernas.
Qual a diferença entre as cirurgias de urgência e emergência?
Embora sejam situações semelhantes, urgência e emergência são coisas diferentes.
Assim como a cirurgia de emergência demanda um atendimento mais rápido do que a cirurgia de urgência, casos emergenciais fazem com que o paciente corra risco de vida ou lesão permanente. Portanto, a sua gravidade é de altíssimo grau.
Já os casos urgentes também possuem a sua gravidade, porém, não colocam o paciente imediatamente em risco de vida. Ou seja, são casos em que o atendimento deve ser rápido, mas que não ameaçam a vida do paciente. Apesar disso, se não for tratada no prazo adequado, aí sim a situação pode passar de urgente para emergencial.
O plano de saúde cobre uma cirurgia eletiva, de urgência ou de emergência?
Depende do plano de saúde. Um dos pontos que define se um plano de saúde cobre ou não uma cirurgia – seja ela eletiva, de urgência ou de emergência – é o seu tipo de segmentação. Atualmente, as segmentações presentes no mercado são:
- ambulatorial;
- hospitalar com obstetrícia;
- hospitalar sem obstetrícia;
- odontológica.
É comum que as operadoras de saúde combinem as segmentações entre si, o que garante uma maior cobertura. Por exemplo, um plano pode ser ambulatorial hospitalar com obstetrícia, enquanto outro pode ser apenas ambulatorial ou apenas hospitalar com ou sem obstetrícia.
Um plano ambulatorial cobre somente atendimentos de consultas, exames e atendimento de pronto-socorro. Já um plano hospitalar cobre internações e cirurgias. Portanto, você só poderá ter a cobertura de uma cirurgia pelo seu plano de saúde caso ele tenha a segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia.
É importante, ainda, ressaltar outro fator muito presente no ramo de planos de saúde: a carência. As empresas de saúde possuem prazos específicos para que o beneficiário, a partir da data da contratação do plano, possa utilizar as coberturas contratadas.
Para cirurgias eletivas, a carência é de, normalmente, 180 dias, conforme o permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão regulamentador e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
Porém, neste caso é preciso ter atenção: a carência para atendimentos de emergência e urgência é de 24 horas, apenas, e nisto, as cirurgias de emergência e urgência também estão inclusas. Portanto, esses dois tipos de cirurgias são, sim, cobertos pelos planos de saúde.
Com relação à cirurgia eletiva, o plano pode ou não cobrir o procedimento, a depender da cobertura que foi contratada. Principalmente quando o procedimento desejado não está presente no rol de coberturas obrigatórias da ANS, o plano de saúde pode não cobrir os custos envolvidos com a operação.
O plano de saúde negou a cirurgia. E agora?
Como você pôde ver, as cirurgias de urgência e emergência devem ser, sim, cobertas pelo plano de saúde após cumprido o período de carência de 24 horas, sendo apenas a cirurgia eletiva aquela que dá alguma margem para que a operadora se negue a cobrir.
Independente da situação, é fundamental que você, ao receber a negativa da cirurgia, peça à empresa para que lhe entregue a negativa de atendimento por escrito. Além disso, saiba que o fornecimento deste documento não pode ser negado.
O comunicado deve ter uma linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, e deve deixar explícita a razão pela qual a cirurgia foi negada.
Caso a negativa realmente seja indevida, uma alternativa é entrar com uma ação contra a operadora. Nesse caso, você pode pedir o reembolso dos gastos com o procedimento e uma compensação por todo o transtorno pelo qual passou.
Ainda é possível abrir uma reclamação junto à ANS ou aos órgãos de defesa ao consumidor. No Procon, a queixa pode ser registrada online ou por telefone, sem a necessidade de ir até um posto credenciado. Já para falar com a ANS, ligue para o Disque ANS, pelo número 0800 701 9656, e faça a sua reclamação.
Precisa saber se foi vítima de uma prática abusiva do seu plano de saúde? A JusVita pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o beneficiário que teve ou está com problemas com o seu convênio médico, inclusive o de negativa de cirurgia de urgência ou emergência.
Para ter a nossa ajuda, preencha o nosso formulário online, de forma totalmente gratuita. Depois, nos encaminhe as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relacionados à negativa de atendimento.
Assim, nossa equipe fará a análise completa do seu caso e, quando acabar, entrará em contato com você em até 24 horas.
Para saber mais sobre como podemos te ajudar, entre em contato conosco pelo telefone (11) 93023-7616 ou escreva para [email protected].