Negativa de cirurgia refrativa pelo plano de saúde: conheça seus direitos
Teve uma negativa de cirurgia refrativa pelo seu plano de saúde? Entenda quando isso pode acontecer e saiba quais são os seus direitos!
A negativa de cirurgia refrativa pelo plano de saúde infelizmente é uma situação que pode acontecer. Mesmo que o procedimento conste no rol de coberturas básicas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ainda existem algumas situações em que o beneficiário pode ter a sua solicitação negada.
A cirurgia refrativa é indicada para a correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo. Sendo assim, pacientes que possuem a córnea mais curvada, menos curvada e que não têm simetria entre as curvaturas das córneas dos dois olhos podem fazer a cirurgia para corrigir o grau e melhorar a sua visão.
Nesta matéria, entenda mais sobre a negativa de cirurgia refrativa pelo plano de saúde e saiba quais são os seus direitos caso a sua solicitação seja negada.
O plano de saúde pode negar uma cirurgia refrativa?
Cada plano de saúde possui as suas próprias coberturas, de acordo com o que foi previsto em contrato. Há planos que possuem determinadas coberturas, enquanto há outros que possuem coberturas diferentes. No entanto, a ANS possui um rol de coberturas básicas, que são obrigatórias para todos os planos brasileiros.
Uma vez que a cirurgia refrativa está no rol de procedimentos da ANS, ela não pode ser negada pelo plano de saúde, que deve, sim, assumir os custos com o procedimento.
Apesar disso, nem todos os beneficiários podem passar pela cirurgia. Há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o médico encaminhe o paciente à cirurgia, assim como há os requisitos para que o plano aceite a solicitação.
Como fazer a cirurgia refrativa pelo plano de saúde?
Para ter a cirurgia refrativa coberta pelo plano de saúde, é fundamental que o paciente tenha um acompanhamento médico. Só assim ele poderá ter a recomendação adequada de um oftalmologista, que poderá conhecer mais profundamente o seu caso e lhe passar as orientações necessárias.
Além disso, o beneficiário deve ter mais de 18 anos de idade, estabilidade no grau há, pelo menos, um ano, e não pode ser portador de nenhuma doença que prejudique a cicatrização da córnea, lembrando que gestantes também não podem passar por este procedimento cirúrgico.
O paciente também deve se enquadrar em uma das situações a seguir:
- Ter miopia moderada ou grave, de 5,0 a 10,0 graus;
- Ter hipermetropia com até 6,0 graus;
- Se houver astigmatismo associado junto com a miopia ou hipermetropia, o grau máximo deve ser de 4,0.
Só com o encaminhamento do médico responsável é que o beneficiário poderá solicitar a cobertura da cirurgia ao plano de saúde. Ele também deverá realizar todos os exames pré-operatórios e deve estar com o tempo de carência cumprido.
Por que a negativa de cirurgia refrativa acontece?
Apesar dos planos de saúde terem que cobrir os custos da cirurgia refrativa dos beneficiários que fizeram a solicitação, ainda há algumas situações em que existe a negativa. Entenda as principais razões para que isso aconteça.
Carência
A carência é o tempo que o consumidor deve aguardar para ter direito às coberturas contratadas no plano de saúde. No caso de procedimentos cirúrgicos, a carência é, normalmente, de até 180 dias.
Assim, a empresa de saúde pode negar a cobertura da cirurgia caso o paciente ainda não tenha cumprido a carência por completo.
Doença preexistente
Ao contratar um plano de saúde, caso o consumidor já tenha alguma doença, como diabetes, asma, bronquite, entre outras, ela será considerada uma doença preexistente – isso quer dizer que a doença foi adquirida antes da contratação do plano.
Neste caso, o plano de saúde até pode fornecer a cobertura, porém, isso vai demorar mais. Isso porque, enquanto a carência para procedimentos cirúrgicos é de 180 dias, a carência para o atendimento de doenças preexistentes é de até 2 anos.
Portanto, caso o paciente tenha miopia, hipermetropia ou astigmatismo antes da contratação do plano, a cobertura da cirurgia pode ser negada caso seja solicitada antes do fim da carência adequada.
Requisitos
Outra razão para que a cirurgia refrativa seja negada pelo plano de saúde é a falta do cumprimento dos requisitos necessários.
Caso o beneficiário tenha menos de 18 anos de idade, tenha doenças que prejudicam a cicatrização da córnea ou não tenha estabilidade no grau há, no mínimo, um ano, não apenas o plano de saúde pode negar a cirurgia, como também o próprio oftalmologista.
Grau fora dos parâmetros
Além de cumprir os requisitos necessários, o paciente ainda deve ter o seu grau de acordo com alguns parâmetros. Quando o paciente precisa operar os dois olhos e um dos olhos tiver um grau abaixo dos parâmetros, o plano de saúde ainda pode cobrir o procedimento.
Porém, caso um dos olhos tenha um grau acima dos parâmetros, a cobertura será obrigatória apenas para um olho.
O que fazer diante da negativa de cirurgia refrativa?
Como vimos acima, a negativa da cirurgia refrativa pelo plano de saúde ainda pode acontecer, mesmo com a presença do procedimento no rol de coberturas obrigatórias da ANS.
Caso a sua operadora se negue a cobrir a sua cirurgia refrativa, é muito importante que você peça que ela lhe entregue a negativa da solicitação por escrito.
A empresa não pode se negar a te entregar este documento, que deve ter uma linguagem clara e objetiva, além de explicar o porquê da recusa ao atendimento.
Você ainda pode entrar com uma ação contra a operadora de saúde. Assim, é possível pedir a cobertura da cirurgia, o reembolso dos custos com o procedimento e, ainda, uma compensação pelo transtorno passado.
Ou, se preferir, também é possível registrar uma reclamação junto à ANS ou aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. A reclamação pode ser feita pelo site do órgão, por telefone ou, ainda, presencialmente em um posto credenciado.
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Para isso, a primeira coisa a se fazer é responder gratuitamente o nosso formulário de avaliação. Depois disso, envie as fotos dos documentos solicitados, bem como dos comprovantes relativos à negativa da cirurgia.
Dessa forma, faremos a análise completa do seu caso e, assim que a finalizarmos, entraremos em contato com você em até 24 horas.
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